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LEI N. º 985 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

REVOGA o art. 5º da Lei nº 942, de 13 de julho de 1970.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É revogado o art. 5º da Lei nº 942, de 13 de julho de 1970.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1970.

LEI N. º 985 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

REVOGA o art. 5º da Lei nº 942, de 13 de julho de 1970.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É revogado o art. 5º da Lei nº 942, de 13 de julho de 1970.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1970.