LEI N. º 985 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
REVOGA o art. 5º da Lei nº 942, de 13 de julho de 1970.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É revogado o art. 5º da Lei nº 942, de 13 de julho de 1970.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1970.