Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 986 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

CONCEDE pensão especial e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida, a título de auxílio educação, a pensão especial correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo regional, a cada um dos quatro (4) filhos do ex-Bombeiro RAIMUNDO XÍCARO, do Corpo de Bombeiros da Prefeitura Municipal de Manaus, falecido no cumprimento de suas atividades funcionais.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1970.

LEI N. º 986 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

CONCEDE pensão especial e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida, a título de auxílio educação, a pensão especial correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo regional, a cada um dos quatro (4) filhos do ex-Bombeiro RAIMUNDO XÍCARO, do Corpo de Bombeiros da Prefeitura Municipal de Manaus, falecido no cumprimento de suas atividades funcionais.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1970.