LEI N. º 986 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
CONCEDE pensão especial e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida, a título de auxílio educação, a pensão especial correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo regional, a cada um dos quatro (4) filhos do ex-Bombeiro RAIMUNDO XÍCARO, do Corpo de Bombeiros da Prefeitura Municipal de Manaus, falecido no cumprimento de suas atividades funcionais.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
IVAN CAMINHA PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1970.