LEI N. º 20 DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
CONCEDE pensão mensal e dá outras providências.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
FAÇO SABER aos que a presente virem que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu promulgo nos termos do artigo 59, parágrafo 5º da Constituição do Brasil, com a redação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Senhora BEATRIZ VENTILARI CORRÊA, viúva do Doutor MITRIDATES ÁLVARO DE LIMA CORRÊA, a pensão mensal correspondente ao valor de quatro (4) salários mínimos da região.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1970.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Presidente
SERGIO PESSOA NETO
Vice-Presidente
WILSON PAULA DE SÁ
1º Secretário
VARCY HERCULANO BARROSO
2º Secretário
OSVALDO MONTEIRO
3º Secretário
JÚLIO BELÉM
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1970.