LEI N. º 963 DE 02 DE OUTUBRO DE 1970
AUTORIZA ao Chefe do Poder Executivo a fazer doação de viaturas do patrimônio Estadual, à Prefeitura Municipal de Tefé.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Tefé, no estado em que se encontram, as seguintes viaturas: 1 Rural Willys, motor nº B 5-218.009, Mod. 1965, 1 Pick-Up Willys, motor nº B-518-5218-052, Mod. 1965, do patrimônio estadual, constantes do acervo da Secretaria de Produção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1970.