LEI N. º 871, DE 4 DE JULHO DE 1969.
CONCEDE ao Poder Executivo autorização para contrair empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a contrair empréstimo externo até US$ 1.400,000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL DÓLARES), para aquisição de equipamento de uma emissora de televisão educativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1969.