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LEI N. º 872, DE 4 DE JULHO DE 1969.

ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 5.211.027,39 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretária de Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.211.027,39 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E ONZE MIL E VINTE E SETE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), destinado a ocorrer com os seguintes encargos previstos na Lei n. º 815, de 29/11/68:

I - Participação do Governo do Estado no aumento do capital do Banco do Estado do Amazonas S/A.NCr$ 3.126.617,39

II - Transferência de recursos ao Departamento de Águas e Esgoto - auxilio para obras relativas ao projeto da nova tomada d’agua de Manaus NCr$ 1.042.205,00

III - Participação do Governo do Estado no aumento de capital da “Centrais Elétricas do Amazonas S/A.” - CELETRAMAZONNCr$ 1.042.205,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e ocorrerá à conta dos recursos provenientes da venda de 5.076,167 (cinco milhões, setenta e seis mil e cento e sessenta e cinco) ações da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS autorizada pela mencionada Lei n. º 815, de 20/11/68, as quais produzirá a importância única liquida de NCr$ 5.211.027,39 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E ONZE MIL, VINTE E SETE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1969.

LEI N. º 872, DE 4 DE JULHO DE 1969.

ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 5.211.027,39 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretária de Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.211.027,39 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E ONZE MIL E VINTE E SETE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), destinado a ocorrer com os seguintes encargos previstos na Lei n. º 815, de 29/11/68:

I - Participação do Governo do Estado no aumento do capital do Banco do Estado do Amazonas S/A.NCr$ 3.126.617,39

II - Transferência de recursos ao Departamento de Águas e Esgoto - auxilio para obras relativas ao projeto da nova tomada d’agua de Manaus NCr$ 1.042.205,00

III - Participação do Governo do Estado no aumento de capital da “Centrais Elétricas do Amazonas S/A.” - CELETRAMAZONNCr$ 1.042.205,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e ocorrerá à conta dos recursos provenientes da venda de 5.076,167 (cinco milhões, setenta e seis mil e cento e sessenta e cinco) ações da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS autorizada pela mencionada Lei n. º 815, de 20/11/68, as quais produzirá a importância única liquida de NCr$ 5.211.027,39 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E ONZE MIL, VINTE E SETE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1969.