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LEI N. º 855, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

AUTORIZA a doação de um prédio do Patrimônio Estadual à Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-AM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a fazer a dotação do prédio situado na Rua Emílio Moreira esquina da Avenida Ramos Moreira esquina da Avenida Ramos Ferreira, onde funcionou o Posto de Puericultura “Martagão Gesteira”, para a Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-AM).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1969.

LEI N. º 855, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

AUTORIZA a doação de um prédio do Patrimônio Estadual à Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-AM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a fazer a dotação do prédio situado na Rua Emílio Moreira esquina da Avenida Ramos Moreira esquina da Avenida Ramos Ferreira, onde funcionou o Posto de Puericultura “Martagão Gesteira”, para a Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-AM).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1969.