LEI N. º 855, DE 2 DE JUNHO DE 1969.
AUTORIZA a doação de um prédio do Patrimônio Estadual à Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-AM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a fazer a dotação do prédio situado na Rua Emílio Moreira esquina da Avenida Ramos Moreira esquina da Avenida Ramos Ferreira, onde funcionou o Posto de Puericultura “Martagão Gesteira”, para a Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-AM).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
DEODATO DE MIRANDA LEÃO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1969.