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LEI N. º 849, DE 16 DE MAIO DE 1969.

REVOGA o artigo 58, da Lei n. º 842, de 23 de dezembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado a norma contida no artigo número 58, da Lei n. º 842, de 23 dezembro de 1968, que aprovou os Estatutos do Magistério do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1969.

LEI N. º 849, DE 16 DE MAIO DE 1969.

REVOGA o artigo 58, da Lei n. º 842, de 23 de dezembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado a norma contida no artigo número 58, da Lei n. º 842, de 23 dezembro de 1968, que aprovou os Estatutos do Magistério do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1969.