LEI N. º 848, DE 15 DE MAIO DE 1969.
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de NCr$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.1.2 - Obras Públicas, da Tabela Orçamentária 3.06.00 - Secretaria de Viação e Obras Públicas - 3.06.01 - Gabinete do Secretário da referida Secretaria - 4.1.1.2 - Início de Obras.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com as anulações de igual valor na Tabela Orçamentária 3.07.00 - Secretaria de Produção - 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.2.0 - Material de Consumo.
05.00 - | Materiais e acessórios de máquinas, viaturas, de aparelhos de instrumentos e de móveis | 30.000,00 |
07.00 - | Forragens e outros alimentos para animais | 10.000,00 |
11.00 - | Produtos químicos, biológicos farmacêuticos e odontológicos | 40.000,00 |
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
06.00 - | Reparos, adaptações de bens móveis e imóveis | 10.000,00 |
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - | Máquinas, motores e aparelhos | 10.000,00 |
4.1.3.3 - | Tratores, equipamentos | 30.000,00 |
4.1.3.7 - | Diversos equipamentos e instalações | 30.000,00 |
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
01.00 | Animais para trabalho, produção e reprodução | 20.000,00 |
03.00 | Ferramentas e utensílios de Oficina | 5.000,00 |
06.00 | Veículos de tração animal | 5.000,00 |
Art. 3º O crédito aberto nos termos do artigo 1º desta Lei, será empregado para complementar recursos objetivando as construções de um castelo d’água, um alojamento, um laboratório de defesa vegetal, uma guarita e uma casa de força, integrantes do conjunto de edifícios da nova sede da secretaria de Produção que está sendo erguida no quilômetro (2), da estrada do Aleixo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1969.