LEI N. º 847, DE 15 DE MAIO DE 1969.
CONCEDE o título de cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor AGESILAU JOAQUIM GONÇALVES DE ARAÚJO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Produção, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1969.