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LEI N. º 846, DE 15 DE MAIO DE 1969.

REVOGA a Lei nº 746, de 28.6.68 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 746, de 28 de junho de 1968, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 9550,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e dá outras providências.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1969.

LEI N. º 846, DE 15 DE MAIO DE 1969.

REVOGA a Lei nº 746, de 28.6.68 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 746, de 28 de junho de 1968, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 9550,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e dá outras providências.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1969.