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LEI N. º 847, DE 15 DE MAIO DE 1969.

CONCEDE o título de cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor AGESILAU JOAQUIM GONÇALVES DE ARAÚJO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1969.

LEI N. º 847, DE 15 DE MAIO DE 1969.

CONCEDE o título de cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor AGESILAU JOAQUIM GONÇALVES DE ARAÚJO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1969.