LEI N. º 910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
DOA imóvel do Estado à Associação Beneficente Postal Telegráfica do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica doado à Associação Beneficente Postal Telegráfica do Amazonas o imóvel de propriedade do Estado situado na Avenida João Coelho n. º 765 – A, onde funcionou a antiga “TRANSPORTAMAZON”.
Parágrafo único. O imóvel ora doado se destina ao funcionamento da Sede Social da referida Associação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1969.