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LEI N. º 910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

DOA imóvel do Estado à Associação Beneficente Postal Telegráfica do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica doado à Associação Beneficente Postal Telegráfica do Amazonas o imóvel de propriedade do Estado situado na Avenida João Coelho n. º 765 – A, onde funcionou a antiga “TRANSPORTAMAZON”.

Parágrafo único. O imóvel ora doado se destina ao funcionamento da Sede Social da referida Associação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1969.

LEI N. º 910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

DOA imóvel do Estado à Associação Beneficente Postal Telegráfica do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica doado à Associação Beneficente Postal Telegráfica do Amazonas o imóvel de propriedade do Estado situado na Avenida João Coelho n. º 765 – A, onde funcionou a antiga “TRANSPORTAMAZON”.

Parágrafo único. O imóvel ora doado se destina ao funcionamento da Sede Social da referida Associação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1969.