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LEI N. º 907, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

ALTERA a redação do Art. 1º da Lei n. º 30, de 17 de outubro de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O terreno a ser doado ao Ministério da Marinha, nos termos da Lei n. º 54, de 13 de julho de 1954, tem as seguintes características:

Limites -

NORTE - Com a Estrada Gustavo Capanema (antiga Colônia Oliveira Machado), por uma linha reta de 70,00 ao rumo de 83° SE.

LESTE - Com terras do patrimônio do Ministério da Marinha (transferidas do I.N.P.A), por uma reta de 200,00m ao rumo de 6º 30’ SO.

SUL - Por uma linha marginal subindo à margem esquerda do Rio Negro, numa extensão de 73,00m ao rumo de 88° NO.

OESTE - Com terras doadas a Indústria Moageira de Trigo Amazonas, por uma linha de 182,00m ao rumo de 7° 30’ NE.

Considera-se os rumos como magnéticos e a declinação Oeste de 7° 53’, (1966).

ÁREA - 13.370m²

PERÍMETRO - 525,00mls.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1969.

LEI N. º 907, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

ALTERA a redação do Art. 1º da Lei n. º 30, de 17 de outubro de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O terreno a ser doado ao Ministério da Marinha, nos termos da Lei n. º 54, de 13 de julho de 1954, tem as seguintes características:

Limites -

NORTE - Com a Estrada Gustavo Capanema (antiga Colônia Oliveira Machado), por uma linha reta de 70,00 ao rumo de 83° SE.

LESTE - Com terras do patrimônio do Ministério da Marinha (transferidas do I.N.P.A), por uma reta de 200,00m ao rumo de 6º 30’ SO.

SUL - Por uma linha marginal subindo à margem esquerda do Rio Negro, numa extensão de 73,00m ao rumo de 88° NO.

OESTE - Com terras doadas a Indústria Moageira de Trigo Amazonas, por uma linha de 182,00m ao rumo de 7° 30’ NE.

Considera-se os rumos como magnéticos e a declinação Oeste de 7° 53’, (1966).

ÁREA - 13.370m²

PERÍMETRO - 525,00mls.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1969.