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LEI N. º 894, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

CONCEDE o título honorífico de cidadão benemérito do Estado do Amazonas ao ex Deputado Federal Francisco Pereira da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito do Estado do Amazonas, ao ex Deputado Federal FRANCISCO PEREIRA DA SILVA pelos relevantes serviços prestados ao Estado pelo referido cidadão.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1969.

LEI N. º 894, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

CONCEDE o título honorífico de cidadão benemérito do Estado do Amazonas ao ex Deputado Federal Francisco Pereira da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito do Estado do Amazonas, ao ex Deputado Federal FRANCISCO PEREIRA DA SILVA pelos relevantes serviços prestados ao Estado pelo referido cidadão.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1969.