LEI N. º 894, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
CONCEDE o título honorífico de cidadão benemérito do Estado do Amazonas ao ex Deputado Federal Francisco Pereira da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito do Estado do Amazonas, ao ex Deputado Federal FRANCISCO PEREIRA DA SILVA pelos relevantes serviços prestados ao Estado pelo referido cidadão.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1969.