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LEI N. º 893, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abril no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 500.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com pessoal, material de consumo, contribuições de previdência social e fundo de garantia do tempo de serviço das seguintes Unidades:

3.05.01 - Conselho Estadual de Saúde NCr$ 10.000,00

3.05.04 - Gabinete do Secretário NCr$ 1.500,00

3.05.05 - Divisão de Administração NCr$ 10.500,00

3.05.06 - Departamento de Medicina Preventiva NCr$ 44.000,00

3.05.07 - Departamento Médico-Hospitalar NCr$ 434.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.02 - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos, da tabela orçamentária 1.01.00 - Assembleia Legislativa, de acordo com o Decreto Legislativo n. º 140, de 6 de outubro de 1969.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1969.

LEI N. º 893, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abril no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 500.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAZ SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com pessoal, material de consumo, contribuições de previdência social e fundo de garantia do tempo de serviço das seguintes Unidades:

3.05.01 - Conselho Estadual de Saúde NCr$ 10.000,00

3.05.04 - Gabinete do Secretário NCr$ 1.500,00

3.05.05 - Divisão de Administração NCr$ 10.500,00

3.05.06 - Departamento de Medicina Preventiva NCr$ 44.000,00

3.05.07 - Departamento Médico-Hospitalar NCr$ 434.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.02 - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos, da tabela orçamentária 1.01.00 - Assembleia Legislativa, de acordo com o Decreto Legislativo n. º 140, de 6 de outubro de 1969.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1969.