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LEI N. º 887, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

AUTORIZA a doação de terreno de propriedade do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Liga Amazonense Contra o Câncer, um terreno de propriedade do Estado, localizado nesta cidade ao lado do Hospital “GETÚLIO VARGAS”, medindo 45,30 x 12,70 metros.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei, destina-se à construção de uma Clínica Especializada Contra o Câncer.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1969.

RAFAEL FARACO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO SILVA REIS

Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1969.

LEI N. º 887, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

AUTORIZA a doação de terreno de propriedade do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Liga Amazonense Contra o Câncer, um terreno de propriedade do Estado, localizado nesta cidade ao lado do Hospital “GETÚLIO VARGAS”, medindo 45,30 x 12,70 metros.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei, destina-se à construção de uma Clínica Especializada Contra o Câncer.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1969.

RAFAEL FARACO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO SILVA REIS

Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1969.