LEI N. º 771, DE 6 DE SETEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do patrimônio estadual ao ATLÉTICO RIO NEGRO CLUBE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao ATLÉTICO RIO NEGRO CLUBE, para a construção de uma praça de esportes, as terras situadas no quilometro número 4 (4), da Estrada do Aleixo, município desta capital, com as seguintes características:
Área - 32.073,75ms2
Perímetro - 731,65mls
Frente - 150ms
Limites:
NORTE - com terras ocupadas pelo Sr. Salignac e Souza, por uma linha que mede 154 metros, ao rumo de 29°30SW de M3 a M4;
SUL - com a margem esquerda da Estrada do Aleixo por uma linha que mede 150 metros, 31°NE, de M1 a M2;
LESTE - com terras de propriedade do Coronel Peixoto e terras devolutas, por uma linha com a extensão de 203,85 metros ao rumo 59°NW de M2 a M3;
OESTE - com terras destinadas à TV Educativa, por uma linha com a extensão de 223,80 metros, ao rumo 59°SE, M4 a M1.
Art. 2º As terras doadas voltarão ao patrimônio do Estado se, dentro de cinco (5) anos, a contar da data da publicação desta Lei, a entidade beneficiada não puder comprovar a execução do programa contido no Projeto apresentado e aprovado pelo Governo não cabendo, no caso indenização alguma pelas benfeitorias porventura existentes nessa ocasião.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE BEZERRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1968.