LEI N. º 762, DE 23 DE AGOSTO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 19.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL CRUZEIROS NOVOS) como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.0 - Serviços de Terceiros, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações e 4.1.4.0 - Material Permanente, da Secretaria de Imprensa e Divulgação.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 04.00 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens NCr$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL CRUZEIROS NOVOS), e 4.1.4.0 - Material Permanente, 08.00 - Mobiliário em geral NCr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01.02 - Secretaria de Imprensa e Divulgação, do Gabinete do Governador.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
LÚCIO FONTE DE BEZERRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 1968.