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LEI N. º 763, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à dotação destinada a festividades, recepções, hospedagens e homenagens inclusive as relacionadas com a visita do Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Manaus.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 09.00 - Assistência social, da tabela orçamentária 3.01.01 - Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 1968.

LEI N. º 763, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à dotação destinada a festividades, recepções, hospedagens e homenagens inclusive as relacionadas com a visita do Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Manaus.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 09.00 - Assistência social, da tabela orçamentária 3.01.01 - Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 1968.