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LEI N. º 761, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 22.287,67 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Ncr$ 22.287,67 (VINTE E DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), como reforço à verba destinada a “Reposição, restituições e indenizações”, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da referida Secretaria.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 3.720,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E VINTA CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.06 - Gabinete do Secretário, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.4.0 - Material Permanente, 08.00 Mobiliário em geral Ncr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.08 - Assessoria Geral de Relações Públicas 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.09 - Assessoria de Serviços Social, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais Ncr$ 1.080,00 (UM MIL E OITENTA CRUZEIROS NOVOS) 02.00 - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens; pedágios NCr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 05.00 - Serviços de asseio e higiene; taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas NCr$ 1.440,,00 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS) 09.00 - Serviços de comunicações em geral NCr$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS) 3.1.4.0 - Encargos Diversos 08.00Exposições congressos e conferências NCr$ 2.880,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.11 - Serviço de Iniciação Profissional, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 687,67 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), da tabela orçamentária 3.04.14 - Serviço de Testes e Medidas Mentais e 4.1.4.0 - Material Permanente 08.00 - Mobiliário em Geral NCr$ 7.020,00 (SETE MIL E VINTE CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.19 - Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 1968.

LEI N. º 761, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 22.287,67 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Ncr$ 22.287,67 (VINTE E DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), como reforço à verba destinada a “Reposição, restituições e indenizações”, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da referida Secretaria.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 3.720,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E VINTA CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.06 - Gabinete do Secretário, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.4.0 - Material Permanente, 08.00 Mobiliário em geral Ncr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.08 - Assessoria Geral de Relações Públicas 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.09 - Assessoria de Serviços Social, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais Ncr$ 1.080,00 (UM MIL E OITENTA CRUZEIROS NOVOS) 02.00 - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens; pedágios NCr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 05.00 - Serviços de asseio e higiene; taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas NCr$ 1.440,,00 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS) 09.00 - Serviços de comunicações em geral NCr$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS) 3.1.4.0 - Encargos Diversos 08.00Exposições congressos e conferências NCr$ 2.880,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.11 - Serviço de Iniciação Profissional, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 687,67 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), da tabela orçamentária 3.04.14 - Serviço de Testes e Medidas Mentais e 4.1.4.0 - Material Permanente 08.00 - Mobiliário em Geral NCr$ 7.020,00 (SETE MIL E VINTE CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.19 - Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 1968.