LEI N. º 739, DE 21 DE JUNHO DE 1968
ATRIBUI pensão vitalícia ao Senhor ERNESTO DE VASCONCELOS GUEDES, Despachante Estadual, aposentado, e às Senhoras CAETANA BORBOREMA ANTONY e ANA GERTRUDES DE FREITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica atribuída uma pensão mensal de caráter vitalício, no valor de NCr$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), ao Senhor ERNESTO DE VASCONCELOS, Despachante Estadual, aposentado, nos termos do art. 30, da Lei n. º 56, de 13 de dezembro de 1935.
Art. 2º Igualmente ficam atribuídas pensões mensais de caráter vitalício, nos valores de NCr$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE CRUZEISO NOVOS) à Senhora CAETANA BORBOREMA ANTONY e um salário mínimo à Senhora ANA GERTRUDES DE FREITAS.
Art. 3º A importância fixada no Art. 1º correspondente a 1/12 (um-doze avos) da quantia recebida na Fazenda Estadual, no período de março/66 a fevereiro/67, conforme cálculos apresentados pela Secretaria de Fazenda do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 1968.