LEI N. º 736, DE 21 DE JUNHO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 2.400,00 e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço à verba Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas de condomínio, da Representação do Governo do Estado no Distrito Federal.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 1968.