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LEI N. º 729, DE 3 DE JUNHO DE 1968

DOA ao SESI, Departamento Regional do Amazonas, a diferença de área de que trata a Lei n. º 673, de 23 de novembro de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É doado ao SESI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO AMAZONAS, a diferença de área de que trata a Lei n. º 673, de 23 de novembro de 1967, ficando assim, a aludida Instituição liberada da obrigação de reembolsar o Estado nos termos do que dispõe o art. 2º do mesmo Diploma legal.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1968.

LEI N. º 729, DE 3 DE JUNHO DE 1968

DOA ao SESI, Departamento Regional do Amazonas, a diferença de área de que trata a Lei n. º 673, de 23 de novembro de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É doado ao SESI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO AMAZONAS, a diferença de área de que trata a Lei n. º 673, de 23 de novembro de 1967, ficando assim, a aludida Instituição liberada da obrigação de reembolsar o Estado nos termos do que dispõe o art. 2º do mesmo Diploma legal.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1968.