LEI N. º 725, DE 31 DE MAIO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 24.400,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas - DASPA, o crédito Suplementar de NC$ 24.400,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, da referida Unidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS NOVOS), 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica NCr$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, 02.00 - Material bibliográfico, discotecas e filmotecas; obras de arte e peças para museus NCr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.05 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1968.