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LEI N. º 722, DE 29 DE MAIO DE 1968

nova redação ao artigo quinto da Lei n. º 550, de 17 de dezembro de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a ser a seguinte redação do artigo 5º da Lei n. º 550, de 17 de dezembro de 1966:

Art. 5º A alíquota do imposto é de 17% (dezessete por cento)”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei a primeiro de junho de 1968.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 1968.

LEI N. º 722, DE 29 DE MAIO DE 1968

nova redação ao artigo quinto da Lei n. º 550, de 17 de dezembro de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a ser a seguinte redação do artigo 5º da Lei n. º 550, de 17 de dezembro de 1966:

Art. 5º A alíquota do imposto é de 17% (dezessete por cento)”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei a primeiro de junho de 1968.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 1968.