LEI N. º 708, DE 30 DE ABRIL DE 1968
FICA concedida pensão especial à Senhora FRANCINAYDE TEIXEIRA LISBOA e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida uma pensão especial no valor de NCr$ 48,00 (QUARENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS) à senhora FRANCINAYDE TEIXEIRA LISBOA, viúva de Tenente OSWALDO ANACLETO DE MORAIS LISBOA, falecido no cumprimento do dever, quando chefiava uma expedição, para verificar as causas de massacre praticado por índios do Tapuá, no extinto município de Abufary, e proceder à respectiva captura dos mesmos, na referida região.
Art. 2º As despesas resultantes do art. 1º correrão à conta da dotação própria, constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 1968.