LEI N. º 832, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial de NCr$ 250.000,00, com vigência nos exercícios de 1968 e 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Viação e Obras - Departamento de Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Cruzeiros Novos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, destinado a ocorrer despesas com prosseguimento de obras do Governo do Estado, a cargo da referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados
Art. 3º Revogadas as decisões em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1968.