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LEI N. º 831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

DOA terras pertencentes ao Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas à Superintendência da Zona Franca de Manaus, as terras pertencentes ao Estado do Amazonas e que se encontram localizadas no polígono do Distrito Industrial.

Art. 2º Caberá à Superintendência da Zona Franca de Manaus, a indenização das benfeitorias que porventura existam nas referidas terras.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1968.

LEI N. º 831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

DOA terras pertencentes ao Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas à Superintendência da Zona Franca de Manaus, as terras pertencentes ao Estado do Amazonas e que se encontram localizadas no polígono do Distrito Industrial.

Art. 2º Caberá à Superintendência da Zona Franca de Manaus, a indenização das benfeitorias que porventura existam nas referidas terras.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1968.