LEI N. º 830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 35.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção Agropecuária, o crédito especial de NCr$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de um imóvel na cidade de Parintins para as atividades daquela Secretaria, no referido Município.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas, da tabela orçamentária 3.07.09 - Departamento de Produção Agropecuária, da Secretaria de Produção.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1968.