LEI N. º 828, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
ANULA doação de terras do patrimônio estadual, feita ao ATLÉTICO RIO NEGRO CLUBE a autoriza o Poder Executivo a doar outra área de terras à referida agremiação desportista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica anulada a Lei n. º 771, de 6 de dezembro de 1968, que autorizou o Poder Executivo a doar terras do patrimônio estadual ao ATLÉTICO RIO NEGRO CLUBE, em virtude da referida doação abranger terras de propriedade particulares.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a doar ao ATLÉTICO RIO NEGRO CLUBE, para construção de uma praça de esporte, as terras situadas no quilômetro número dois e meio (2,5) da estrada do Aleixo, município desta capital com as seguintes características.
Área - 32.684,00m²
Perímetro - 650,40mls
Frente - 155,00m
Fundos - 220,20m
LIMITES:
Norte: com terras ocupadas por José Sobreira do Nascimento, por uma linha quebrada composta de dois (2) elementos, somando 155,00m.
Sul: pela estrada do Aleixo, por onde faz frente, por uma linha composta de três (3) elementos, somando 155,00m.
Leste: com terras ocupadas pelo Major Jorge Fernandes, por uma linha reta de 220,20m.
Oeste: com terras da chácara do Papito, requeridas por Jayme Diniz de Araújo, por uma linha reta de 220,00m.
Art. 3º As terras doadas voltarão ao patrimônio do Estado, independente de qualquer formalidade, se dentro de doze (12) meses, a contar da data da publicação desta Lei, não forem aproveitadas para os fins a que se destinam, não cabendo, no caso, indenização alguma pelas benfeitorias porventura existentes nessa ocasião.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1968.