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LEI N. º 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

ANISTIA funcionários faltosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º São anistiados, para todos os efeitos legais, os funcionários estaduais que tenham até cinco faltas ao serviço, no decênio compreendido entre 1º de janeiro de 1968 a 31 de dezembro de 1968.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1968.

LEI N. º 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

ANISTIA funcionários faltosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º São anistiados, para todos os efeitos legais, os funcionários estaduais que tenham até cinco faltas ao serviço, no decênio compreendido entre 1º de janeiro de 1968 a 31 de dezembro de 1968.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1968.