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LEI N. º 822, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros Novos), destinado aos trabalhos referentes ao projeto e obras de construção do Palácio “Ruy Barbosa”, sede do Poder Legislativo do Estado, a ser edificado no local onde se encontra instalado o antigo edifício da Secretaria de Saúde, na praça Antônio Bittencourt, nesta cidade.

Art. 2º O crédito ora aberto terá vigência não só neste exercício, como nos de 1969 e 1970, independentemente de registro no Tribunal de Contas.

Art. 3º A cobertura das despesas decorrentes do crédito ora aberto correrá à conta do excesso de arrecadação do “Fundo de Participação dos Estados”, quotas destinadas ao orçamento de capital.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1968.

LEI N. º 822, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros Novos), destinado aos trabalhos referentes ao projeto e obras de construção do Palácio “Ruy Barbosa”, sede do Poder Legislativo do Estado, a ser edificado no local onde se encontra instalado o antigo edifício da Secretaria de Saúde, na praça Antônio Bittencourt, nesta cidade.

Art. 2º O crédito ora aberto terá vigência não só neste exercício, como nos de 1969 e 1970, independentemente de registro no Tribunal de Contas.

Art. 3º A cobertura das despesas decorrentes do crédito ora aberto correrá à conta do excesso de arrecadação do “Fundo de Participação dos Estados”, quotas destinadas ao orçamento de capital.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1968.