LEI N. º 811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 11.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 11.000,00 (ONZE MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço a consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 - Material Permanente 02.00 - Material bibliográfico, discotecas e filmotecas; objetos históricos, obras de arte e peças para museus, da tabela orçamentária 3.03.16 - Departamento de Ensino Primário, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1968.