LEI N. º 804, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
INSTITUI o “Dia da Amazônia” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Amazônia”, que o Governo do Estado fará comemorar, no dia cinco (5) de setembro de cada ano, com o concurso da Assembleia Legislativa e dos órgãos de pesquisa científica, econômica e social.
Art. 2º A comemoração do “Dia da Amazônia” constará de sessões Solenes, seminários e palestras nas escolas públicas, sobre os problemas de integração da região amazônica no processo de desenvolvimento nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREITO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1968.