LEI N. º 794, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 45.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador - Casa Civil e Casa Militar, o crédito suplementar de NCr$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros NCr$ 29.000,00 (VINTE E NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS), 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes NCr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente NCr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS NOVOS).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados quota destinadas ao Orçamento corrente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de novembro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1968.