LEI N. º 793, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 55.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a recuperação do Grupo Escolar “Osvaldo Cruz”, no Município de Humaitá.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.13 - Diversos - Turmas suplementares, da tabela orçamentária 3.04.17 - Departamento de Ensino Médio, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 1968.