LEI N. º 782, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
REVOGA Lei e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇOS SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É revogada a Lei n. º 742, de 21 de junho de 1968, e anulando todos os seus efeitos, desde a sua vigência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 3 de julho de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.