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LEI N. º 783, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

RETIFICA a redação do artigo 2º da Lei n. º 769, de 3 de setembro de 1968 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei n. º 769, de 3 de setembro de 1968 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área correrão por conta do INPA e as de indenização que possam surgir, à conta dos recursos orçamentários específicos do Estado do Amazonas”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.

LEI N. º 783, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

RETIFICA a redação do artigo 2º da Lei n. º 769, de 3 de setembro de 1968 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei n. º 769, de 3 de setembro de 1968 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os serviços de delimitação e levantamento da área correrão por conta do INPA e as de indenização que possam surgir, à conta dos recursos orçamentários específicos do Estado do Amazonas”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

BENJAMIN SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.