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LEI N. º 778, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

TRANSFERE a Jurisdição da Subdelegacia de Polícia da Rodovia “TORQUATO TAPAJÓS”, criada pela Lei n. º 639, de 30 de setembro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica transferida a Jurisdição da Subdelegacia da Rodovia “TORQUATO TAPAJÓS”, criada pela Lei n. º 639, de 30 de setembro de 1967, para os quilômetros 108 e 109, da mesma Rodovia.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.

LEI N. º 778, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

TRANSFERE a Jurisdição da Subdelegacia de Polícia da Rodovia “TORQUATO TAPAJÓS”, criada pela Lei n. º 639, de 30 de setembro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica transferida a Jurisdição da Subdelegacia da Rodovia “TORQUATO TAPAJÓS”, criada pela Lei n. º 639, de 30 de setembro de 1967, para os quilômetros 108 e 109, da mesma Rodovia.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.