LEI N. º 778, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968
TRANSFERE a Jurisdição da Subdelegacia de Polícia da Rodovia “TORQUATO TAPAJÓS”, criada pela Lei n. º 639, de 30 de setembro de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica transferida a Jurisdição da Subdelegacia da Rodovia “TORQUATO TAPAJÓS”, criada pela Lei n. º 639, de 30 de setembro de 1967, para os quilômetros 108 e 109, da mesma Rodovia.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE BEZERRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1968.