LEI N. º 626, DE 10 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Pessoal do Departamento de Obras Públicas, daquela Secretaria.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 16.00 – Máquinas para impressão, encadernação e cópias; peças e acessórios, da tabela orçamentária 3.06.04 – Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.