LEI N. º 624, DE 10 DE JULHO DE 1967
DÁ nova redação ao art. 19, da Lei n° 389, de 9 de abril de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 19, da Lei n° 389, de 9 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. O cargo de Diretor do Departamento de Estradas de Rodagens, será promovido, em comissão, por engenheiro de reconhecida competência e idoneidade, de livre escolha do Governador do Estado. ”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.