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LEI N. º 620, DE 8 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Despesas de Exercícios Anteriores, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da referida unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.1.0 – Amortização da Dívida pública, 4.3.1.1 – Fundada Interna, da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.

LEI N. º 620, DE 8 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Despesas de Exercícios Anteriores, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da referida unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.1.0 – Amortização da Dívida pública, 4.3.1.1 – Fundada Interna, da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.