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LEI N. º 619, DE 8 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 3.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com diligências policiais do Departamento Estadual de Segurança Pública, daquela unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil, itens 02.00 – Despesas variáveis com o pessoal civil, 02.03 – Diárias para o pessoal do quadro da repartição, do Departamento Estadual de Segurança Pública, da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.

LEI N. º 619, DE 8 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 3.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com diligências policiais do Departamento Estadual de Segurança Pública, daquela unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil, itens 02.00 – Despesas variáveis com o pessoal civil, 02.03 – Diárias para o pessoal do quadro da repartição, do Departamento Estadual de Segurança Pública, da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.