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LEI N. º 618, DE 8 DE JULHO DE 1967

ALTERA o parágrafo único do artigo 115, da Lei n° 384, de 31 de dezembro de 1965 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 115, da Lei n° 384, de 31 de dezembro de 1965, que passa a ter a seguinte:

“As aulas suplementares a que se refere este artigo, serão pagas, sempre à base de 3% sobre o valor atribuído à cadeira”.

Art. 2° Fica alterado o valor da gratificação da cadeira de NCr$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS NOVOS) para NCr$ 10,00 (DEZ CENTAVOS NOVOS).

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente de NCr$ 50.941,37 (CINQUENTA MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E SETE CENTAVOS), como reforço à verba do Departamento de Ensino Médio da Secretaria de Educação e Cultura, infra classificada 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES; 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO; 3.1.1.0 – PESSOAL; 3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL e 02.08 – DIVERSOS – TURMAS SUPLEMENTARES.

Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a dedução de igual valor na rubrica 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS; 4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de junho de 1967, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.

LEI N. º 618, DE 8 DE JULHO DE 1967

ALTERA o parágrafo único do artigo 115, da Lei n° 384, de 31 de dezembro de 1965 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 115, da Lei n° 384, de 31 de dezembro de 1965, que passa a ter a seguinte:

“As aulas suplementares a que se refere este artigo, serão pagas, sempre à base de 3% sobre o valor atribuído à cadeira”.

Art. 2° Fica alterado o valor da gratificação da cadeira de NCr$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS NOVOS) para NCr$ 10,00 (DEZ CENTAVOS NOVOS).

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente de NCr$ 50.941,37 (CINQUENTA MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E SETE CENTAVOS), como reforço à verba do Departamento de Ensino Médio da Secretaria de Educação e Cultura, infra classificada 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES; 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO; 3.1.1.0 – PESSOAL; 3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL e 02.08 – DIVERSOS – TURMAS SUPLEMENTARES.

Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a dedução de igual valor na rubrica 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL; 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS; 4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de junho de 1967, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

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JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.