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LEI N. º 617, DE 8 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do Patrimônio Estadual à Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-AM, de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS – COHAB-AM, terras do Patrimônio Estadual, com área de 25.615m2, localizadas no Bairro de Flores, com as seguintes confrontações e limites:

NORTE: com terras ocupadas por Marcelino Moura, por uma linha reta de .... 128,00m e ao rumo de 90°.

LESTE: Com terras da COHAB-AM por uma linha reta de 200,00m e ao rumo de 1° S.O.

SUL: Com diversos moradores por uma linha reta de 127,00m e ao rumo de 9°.

OESTE: Com terras ocupadas por Marcelino Moura, por uma linha reta de 200,00m e ao rumo de 0° N.

Art. 2° As terras de que trata o art. 1° destinam-se à complementação do Conjunto de Flores, a cargo da Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB/AM, tendo como ponto imutável, de referência a intercessão das linhas divisórias NORTE-LESTE das terras adquiridas pela Companhia de Habitação do Amazonas à referida gleba.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.

LEI N. º 617, DE 8 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do Patrimônio Estadual à Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-AM, de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS – COHAB-AM, terras do Patrimônio Estadual, com área de 25.615m2, localizadas no Bairro de Flores, com as seguintes confrontações e limites:

NORTE: com terras ocupadas por Marcelino Moura, por uma linha reta de .... 128,00m e ao rumo de 90°.

LESTE: Com terras da COHAB-AM por uma linha reta de 200,00m e ao rumo de 1° S.O.

SUL: Com diversos moradores por uma linha reta de 127,00m e ao rumo de 9°.

OESTE: Com terras ocupadas por Marcelino Moura, por uma linha reta de 200,00m e ao rumo de 0° N.

Art. 2° As terras de que trata o art. 1° destinam-se à complementação do Conjunto de Flores, a cargo da Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB/AM, tendo como ponto imutável, de referência a intercessão das linhas divisórias NORTE-LESTE das terras adquiridas pela Companhia de Habitação do Amazonas à referida gleba.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.