LEI N. º 620, DE 8 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Despesas de Exercícios Anteriores, do Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da referida unidade.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.1.0 – Amortização da Dívida pública, 4.3.1.1 – Fundada Interna, da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.