LEI N. º 617, DE 8 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do Patrimônio Estadual à Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB-AM, de dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS – COHAB-AM, terras do Patrimônio Estadual, com área de 25.615m2, localizadas no Bairro de Flores, com as seguintes confrontações e limites:
NORTE: com terras ocupadas por Marcelino Moura, por uma linha reta de .... 128,00m e ao rumo de 90°.
LESTE: Com terras da COHAB-AM por uma linha reta de 200,00m e ao rumo de 1° S.O.
SUL: Com diversos moradores por uma linha reta de 127,00m e ao rumo de 9°.
OESTE: Com terras ocupadas por Marcelino Moura, por uma linha reta de 200,00m e ao rumo de 0° N.
Art. 2° As terras de que trata o art. 1° destinam-se à complementação do Conjunto de Flores, a cargo da Companhia de Habitação do Amazonas – COHAB/AM, tendo como ponto imutável, de referência a intercessão das linhas divisórias NORTE-LESTE das terras adquiridas pela Companhia de Habitação do Amazonas à referida gleba.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.