LEI N. º 612, DE 4 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 4.410,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamente vigente, pela Secretaria de Produção o crédito especial de NCr$ 4.410,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E DEZ CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Substituições da Junta Comercial, daquela Secretaria.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações, item 16.00 – Equipamentos, peças e acessórios para trabalhos agropecuários, da tabela orçamentária 3.07.06 – Divisão de Administração, da Secretaria de Produção.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1967.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Produção, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1967.